Geralmente, o planejamento das férias é um momento agradável e divertido.

No entanto, requer muita atenção, o que você sabe sobre o cálculo de férias ?

À primeira vista, calcular as férias manualmente não parece ser uma tarefa simples, além do mais, pode ser estressante. Mas saiba, que é uma tarefa extremamente importante. Pois, somente entendendo os cálculos você estará garantindo seus direitos.

Por outro lado, as pessoas que administram um negócio devem entender esses cálculos. Assim, terão tranquilidade na hora de pagar aos seus colaboradores. Inclusive, é essencial ter esse planejamento prévio e cumprir a legislação. Essa prática pode evitar diversas situações indesejadas. Realizar o pagamento do funcionário de forma errônea, por exemplo.

Você sabe fazer os cálculos ?

Caro leitor, se a resposta é negativa, não se preocupe! Por esse motivo, estamos aqui para te mostrar como realizar o cálculo de pagamento das férias. Portanto, acompanhe a seguir, pois vamos desmistificar esse grande mistério.

Quem tem direito ?

A concessão de férias aos trabalhados é um direito social. A Constituição Federal assegura aos trabalhadores, com registro na carteira de trabalho, o direito de férias após 12 meses de trabalho. Destacamos, ela deve ser remunerada!

Como calcular:

Para o cálculo de férias é necessário saber o valor da remuneração, ou seja, o valor do salário, acrescido de 1/3 e reduzir os valores de INSS E IRRF.

Ou seja, Salário Bruto + ⅓ de salário bruto – (menos) descontos de IRRF e INSS.

O pagamento deve ser realizado em até 2 dias antes dos início das férias do colaborador. Além disso, as férias não podem iniciar em um feriado ou dia de descanso semanal. Lembre-se, o empregador deve comunicar o empregado, com no mínimo 30 dias de antecedência do período aquisitivo.

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