O mundo precisou se adequar rapidamente diante da pandemia. Trabalhos que eram presenciais tiveram que se tornar home office. No entanto, com as redes sociais, e-mail, celulares, conseguimos burlar essa regra e estarmos “juntos” de forma virtual. Isto facilitou para que as pessoas pudessem dar continuidade em suas vidas e rotinas, ainda que não de forma presente.

Porém, muitas pessoas não entendiam o que seria o trabalhar em casa, não sabiam o verdadeiro significado de palavra home office, que traduzido do inglês é “escritório em casa”. Em muitos casos, a produtividade caiu, uma vez que as pessoas não sabiam lidar com tanta informação em um só momento.

Em muitos casos, também, além de terem que desempenhar seus trabalhos, a cobrança ainda era maior. Pois o home office para alguns era como se o empregado estivesse 24 horas disponível para desenvolver atividades referentes ao seu cargo, responder mensagens, ligações, e-mails.

O aumento da jornada de trabalho sem “consentimento” causou desconforto, estresse aos que se adaptaram ao home office. Pois a vida pessoal dos empregados estavam a se confundir com o trabalho em todos os momentos do dia.

Esta nova dinâmica de trabalho gerou novas indagações no que tange aos direitos do empregado. Veja a seguir alguns itens de importância.

Direito da desconexão, o que se trata?

Como falamos anteriormente, por mais que o empregado trabalhe em casa, cumprindo com suas tarefas diárias, o tempo de disponibilidade para com o empregador deve ser limitado.

Aí entra o direito da desconexão, que é o trabalhador poder de aproveitar dos descansos sem ter, qualquer contato com o trabalho, ou seja, direito de se desconectar, totalmente, dos seus serviços. Em outras palavras, é o direito de não trabalhar em seus momentos de folga e descanso.

O limite do home office

O home office foi um método de trabalho muito utilizado durante a pandemia. E, mesmo passando este período, muitas empresas continuarão com este estilo de funcionamento. Tal prática gerou grandes benefícios às empresas, em certos casos, com a diminuição dos custos fixos com local de trabalho. E ainda, em certas situações, a mudança não gerou mudança na qualidade dos serviços prestados.

No entanto, para que seja utilizado com segurança jurídica tal forma de trabalho, é importante que a empresa se utilize de certas precauções.

É importante que o home office não ultrapasse o horário de uma jornada normal de trabalho. Tal afirmação tem embasamento no direito da desconexão. Este que garante a integridade da pessoa humana, eliminação de trabalho forçado, obrigatório, indigno, convívio social.

É necessário que este limite não seja ultrapassado, pois caso contrário, poderá a empresa responder pelo tempo em excesso trabalhado pelo empregado.

O direito de estar offline em outros países

Na França o direito de desconexão já é uma realidade amparada por lei. Os franceses afirmam que, se tecnologias forem “mal controladas, podem ter um impacto negativo na saúde dos trabalhadores. Desse modo, os funcionários franceses conquistaram o direito de ignorar e-mails ou mensagens de celular ligados em horário de folga.

Eles afirmam ainda que o fato de não se desconectar aumenta o risco de o funcionário sofrer da Síndrome de Burnout, problemas do sono e dificuldades nos relacionamentos. Tais questões afetam diretamente a relação de trabalho.

No Brasil os intervalos para descanso, refeições, férias e os dias destinados para a folga do trabalho, são direitos trabalhistas que visam preservar a higidez física e mental dos trabalhadores. Tais direitos não podem ser transacionados sob pena de estarmos atentando contra o princípio da dignidade da pessoa humana, disposto no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal.  

Home Office equipara-se ao teletrabalho?

Primeiramente salienta-se que o teletrabalho pode ser equiparado a uma espécie de home office. Mas nem todo home office é necessariamente teletrabalho.

Nesse sentido para que seja equiparado ao teletrabalho é necessário que preencha os requisitos descritos no art. 75 Lei do Trabalho 13.467/17 (CLT), Art. 75-B:

Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Porém, para que se encaixe nessa modalidade, o envio de mensagens deve ser contínuo e uma extensão da atividade laboral, não pequenos diálogos.

Tais fundamentos podem ser utilizados em prol do empregado, por serem a parte mais frágil da relação de trabalho.

Quando ficar offline se torna um problema?

Em alguns casos a ausência de pausas e descanso no home office podem acarretar problemas psicológicos, estresse, síndromes e em alguns casos o afastamento do trabalho.

Estes fatos já estão repercutindo na Justiça do Trabalho, que vem recebendo demandas judiciais a respeito.

Por isto é tão importante o empregador estar atento para não incorrer nestes casos, e ter que arcar com um prejuízo. É necessário saber quais os limites, quais as métricas e os parâmetros da prestação de serviço dos seus colaboradores.

Se você estiver diante dessa situação, primeiramente se aconselhe com um advogado. Este é o profissional mais indicado para analisar os riscos de cada caso e sugerir medidas para previnir demandas judiciais.

Como se desconectar sem ter prejuízos no trabalho?

Muitos médicos e pesquisadores, afirmam que é necessário o planejamento para que isso aconteça.

Para a adoção do home office de forma segura e eficaz é necessário traçar metas de horas de trabalho e horas de lazer e descanso. Vejamos algumas dicas:

  1. Delimite seu tempo de trabalho, seu momento de almoço, suas atividades rotineiras.
  2. Nos momentos que não esteja trabalhando não utilize aparelhos eletrônicos .
  3. Faça pequenas pausas durante o seu dia;
  4. Em seus momentos de descanso, faça uma atividade física, pois ela libera endorfina e deixará você feliz.
  5. Ignore notificações de e-mails, mensagens, que estejam fora do horário de expediente.
  6. Leia um livro, saia de sua realidade por alguns minutos ou horas.

Vale lembrar que a tecnologia não é um problema. Pois a mesma otimizou tempo recursos, aumentou a produtividade, maximizou os lucros e expandiu os negócios. Todavia, o que se frisa aqui é que o avanço tecnológico não pode fazer com que os direitos dos trabalhadores sejam deixados de lado.

Daí a importância de garantir ao trabalhador o seu direito de desconexão do trabalhado.


Gostou do nosso conteúdo? Conheça nosso site!

Nos Siga pelas nossas redes sociais!

Share This