O que você precisa saber sobre as espécies de aposentadoria em 2022?

A Reforma da Previdência entrou em vigor com a Emenda Constitucional 103 e completou três anos em novembro de 2021.

De acordo com os dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2019, a expectativa de vida dos brasileiros estava na média de 76,6 anos. Estamos vivendo mais e merecemos viver com dignidade e conforto.

Para muitos, a sobrevivência nesta terceira idade depende exclusivamente da aposentadoria concebida pelo INSS. Portanto, este artigo irá explicar, de forma simples, quais são as aposentadorias existentes e brevemente quais os seus requisitos.

Você sabe o que é o INSS?

Desde o império, em 1923, existia no Brasil uma espécie de mecanismo previdenciário. Na época, eram as caixas de Aposentadoria e Pensões – CAPs, criadas por meio da Lei Eloy Chaves – Decreto Legislativo nº 4.682/1923.

Apenas em 1990, através do Decreto n° 99.350, houve a criação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

O INSS é uma organização pública prestadora de serviços previdenciários para toda a sociedade brasileira.  A sua missão, conforme consta no site do INSS é “garantir proteção aos cidadãos por meio do reconhecimento de direitos e execução de políticas sociais“.

Aposentadoria em 2022

Segundo o site do INSS, atualmente, são 8 formas de solicitar a aposentadoria. Veja quais são elas:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.

Este benefício é devido aos cidadãos que comprovarem o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Lei Complementar nº 142, de 2013 traz a definição de pessoa com deficiência.

Para solicitar o benefício, o cidadão deve acessar o portal do Meu INSS.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Todo cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência, terá direito ao benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Deste período, no mínimo 180 meses (15 anos) devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau.

A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS. Como isso funciona?

LEVE: Necessita de 28 anos de tempo de contribuição para mulheres e 33 para homens.

MODERADA: Necessita de 24 anos de tempo de contribuição para mulheres e 29 para homens.

GRAVE: Necessita de 20 anos de tempo de contribuição para mulheres e 25 para homens.

Aposentadoria especial por tempo de contribuição.

Concedido aos cidadãos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, tais como, o calor ou ruído. Essa exposição deve ocorrer de forma contínua e ininterrupta em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do agente nocivo.

Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha trabalhado por, no mínimo, 180 meses.

Aposentadoria por Idade Rural.

Este benefício diz respeito ao segurado especial, ou seja, o agricultor familiar, o pescador artesanal e o indígena.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também tem o direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade. Mas para isso, todo o tempo de contribuição realizado precisa ter acontecido na condição de trabalhador rural.

Para ser contemplado com este benefício, o cidadão precisa comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Aposentadoria por Idade Urbana.

Benefício para o trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.

Aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão. De acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Tal benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, será indicado a aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

O trabalhador que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, terá direito ao benefício.

Existem três regras específicas para esse tipo de benefício. Iremos explicar melhor sobre cada uma delas num próximo artigo, portanto, fique ligado no nosso BLOG.

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor.

Professores que comprovarem 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), podem requer o benefício.

*todas as informações sobre espécies de aposentadorias foram retiradas do site do INSS.

Confira estes e outros assuntos aqui no Blog da Canal.

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