Certamente você já se perguntou “como saber se tenho direito à cidadania italiana?” Esta é uma dúvida muito comum, por isso, vamos te explicar sobre este assunto.

O reconhecimento da cidadania é possível para todo aquele que possui descendência italiana e consegue comprovar essa transmissão por meio de documentos (certidão de nascimento, casamento e óbito).

Não há limite de gerações, há somente a necessidade de provar que o vínculo nunca se desfez. Ou seja, independe do grau, avô, bisavô ou trisavô italiano, é possível reconhecer a sua cidadania.

Portanto, todo cidadão brasileiro, que comprovar sua origem italiana, tem o direito de se tornar um cidadão ítalo-brasileiro.

Se você não possui descendência italiana, mas gostaria de ter a dupla nacionalidade, fique calmo, há uma possibilidade para você também.

Por que buscar o reconhecimento da sua cidadania?

Com o reconhecimento da sua cidadania italiana você se torna um cidadão europeu e pode gozar de todas as vantagens disso.

O passaporte italiano está entre os mais poderosos do mundo, com ele, é possível entrar em 188 países sem precisar de visto prévio, segundo as informações da Associação Internacional de Transporte Aéreo.

Separamos 4 (quatro) maneiras para você obter a sua cidadania italiana, vejamos:

1- Ius sanguinis, também chamada de cidadania por filiação ou descendência;

Esta é a forma mais comum e, de certa forma, mais simples de se requerer a cidadania italiana.

Ius sanguinis, do latim, direito de sangue, é, portanto, a cidadania passada em razão da descendência. Pode ser requerida via judicial na Itália ou através dos Consulados aqui no Brasil.

Em breve teremos um artigo somente sobre a Ius sanguinis, para não ficar de fora nos siga nas nossas redes sociais.

2 –Ius solis, também conhecida como cidadania por nascimento em território italiano;

Do latim “direito de solo”, basicamente dá ao indivíduo o direito da nacionalidade do lugar onde nasceu.

Ocorre também em casos onde crianças são abandonadas e filhos de pais apátridas.

3 – Cidadania por residência em território italiano;

É exigido do estrangeiro que ele resida em território italiano por determinado tempo. Para ter direito à cidadania, a pessoa precisa morar no país há, pelo menos, dez anos.

Todo o procedimento acontece na Prefeitura do Comune onde a pessoa mora na Itália. O tempo de residência muda conforme a situação da pessoa, por exemplo:

  • 4 anos para o cidadão de um estado-membro das Comunidades Europeias;
  • 5 anos após o reconhecimento do status de apátrida ou refugiado político;
  • 5 anos de residência legal após a adoção pelo estrangeiro adulto;

4 – Cidadania por casamento;

A cidadania por casamento, também conhecida por naturalização por casamento, pode ser solicitada quando um dos cônjuges já é italiano e estejam regularmente casados há 2 (dois) anos, se o casal residir na Itália ou há 3 (três) anos se residentes no Brasil.

Importante destacar 3 (três) observações acerca da cidadania por casamento.

Primeiro, é necessário que o casamento seja registrado (certidão de casamento), a Itália não reconhece a união estável.

Segundo ponto, é exigido que o cônjuge tenha domínio da língua italiana.

Terceiro, se o casal possuir filhos, independentemente se adotados ou não, o tempo pode ser reduzido pela metade.

Ficou com alguma dúvida em como saber se você tem direito à cidadania italiana? Entre em contato, vamos adorar te ajudar!

Confira estes e outros assuntos aqui no Blog da Canal.

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