Quando o assunto é auxílio doença, o que eu preciso saber?

Para ter direito ao “auxílio doença”, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, a pessoa precisa ser segurada do INSS, ou seja, deve estar contribuindo.

A contribuição pode ser por conta própria ou como empregado, contudo, por pelo menos um ano. Este período de carência só é dispensado se a incapacidade for por acidente.

Estou desempregado tenho direito ao benefício por incapacidade?

Se você está desempregado e parou de pagar o INSS, não se desespere.

É possível que você ainda tenha proteção, mesmo depois de deixar de contribuir. No entanto, é necessário que você esteja no “período de graça”.

Deixa aqui nos comentários se você gostaria de um artigo sobre o período de graça.

Quais doenças dão direito ao benefício por incapacidade?

O benefício não é concedido em razão do tipo de doença, mas sim, em razão da incapacidade. Portanto qualquer doença ou mesmo acidente que retire a capacidade da pessoa enseja o benefício.

Se a incapacidade for por mais de quinze dias o benefício será por incapacidade temporária. Caso a pessoa esteja incapaz por tempo indeterminado, pode ter direito a aposentadoria.

Como comprovar a incapacidade?

A comprovação se dá com provas médicas.

É importante juntar laudos de exames e atestado médico com a CID (código da doença).

Com esses documentos é possível demonstrar a incapacidade para o trabalho e o tempo de afastamento necessário para recuperação. O médico pode, em determinados casos, sugerir a aposentadoria.

Tive alta na perícia do INSS, mas ainda não me recuperei, o que devo fazer?

É possível pedir a prorrogação do benefício, ou ainda, se já tiver sido prorrogado anteriormente, é possível pedir a sua reconsideração.

E se mesmo assim o perito optar por dar alta? Deve ser considerado a viabilidade de recorrer administrativamente junto ao INSS ou se é caso de ajuizar uma ação para restabelecer imediatamente o benefício.

Será que tenho direito a aposentadoria por invalidez?

Se você está incapacitado para trabalhar e o médico que faz seu acompanhamento entende que você não tem mais condições de retornar ao trabalho, você terá direito a “aposentadoria por invalidez”, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

O valor da aposentadoria é o mesmo que do auxílio doença?

Após a reforma da previdência o valor da aposentadoria é calculado com base na média de todas as contribuições, sendo o salário de benefício equivalente a 60%, acrescido de 2% por ano que exceder o tempo mínimo que, para o homem são 20 anos e mulher 15 anos.

Então muitas vezes o valor da aposentadoria pode ser menor que o auxílio doença, pois este equivale a 91% do salário de benefício.

Após quanto tempo de afastamento é concedida aposentadoria?

Não exige-se um tempo mínimo de afastamento para a pessoa ter direito a aposentadoria, inclusive, ela pode ser concedida de imediato, se for constatado na perícia médica que a incapacidade é permanente.

A aposentadoria por incapacidade permanente é vitalícia?

Não! A pessoa pode ser chamada para fazer perícias médica no INSS e se for constatada a recuperação da incapacidade para o trabalho, o benefício é cancelado.

Mas e se eu ainda estiver incapaz?

Nesse caso é possível ajuizar uma ação buscando manter a aposentadoria, considerando a sua situação pessoal como idade, escolaridade e experiência profissional.

Dependo de um cuidador, tenho direito a aumentar meu benefício de aposentadoria?

Sim, caso você dependa de cuidados em razão de doença ou acidente, é possível pedir um acréscimo de 25% no valor da sua aposentadoria.

Como fazer isso? Mediante um requerimento no INSS que comprove essa situação. Caso seja negado, é possível pedir judicialmente esse aumento.

Confira estes e outros assuntos aqui no Blog da Canal.

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