Inventário é um assunto que gera muitas dúvidas, é verdade!
A morte de um familiar é um evento muito doloroso.
Por isso, mostraremos neste artigo, com uma linguagem simplificada alguns pontos básicos trazer clareza sobre o tema.
O que é um inventário ?
Inicialmente, inventário é um processo responsável pela avaliação de todos os bens da pessoa falecida.
Por meio dele ocorre a extinção das dívidas do titular. O pagamento é feito com seu próprio patrimônio.
Ao fim, é analisado quem são os herdeiros legais, ou seja, as pessoas que possuem direito à herança.
Qual é a sua função ?
Sua função é transferir os bens da pessoa falecida aos herdeiros legais.
Quando fazer um inventário ?
É obrigatório abrir o processo quando um familiar possui patrimônio e vem a óbito.
Sejam automóveis, dinheiro na conta bancária, imóveis, obras de arte, joias, entre outros.
Como resultado, estes devem ser transferidos aos beneficiários através da abertura do inventário.
Após o falecimento do cidadão, todos os seus bens, inclusive as dívidas, são chamados de espólio.
O espolio é destinado para um responsável até que o processo do inventário termine.
Optar por qual modalidade ?
Cada caso é um caso, ou seja, é essencial conversar com o advogado de sua confiança para escolher o melhor caminho a seguir.
Do mesmo modo, em ambas as situações é necessária a presença de um advogado, vejamos:
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Neste caso, é possível fazer o procedimento via cartório, por meio de escritura pública.
Sobretudo, não pode existir o testamento.
É obrigatório ter um acordo entre as partes e que todos tenham capacidade de fato.
Ele é regulado pela Lei n. 11.441/07, tem forma rápida, fácil e segura.
INVENTÁRIO JUDICIAL
Por outro lado, é possível fazer a partilha de bens por meio de uma ação judicial.
Esta pode ser amigável, ou não. No entanto, quando tem um acordo o processo é mais célere.
Ao fim, o juiz emite um documento com a divisão dos bens aos herdeiros.
Você sabe o que é herança digital?
A princípio, pode ser entendido como a transmissão dos bens digitais aos herdeiros legais.
Nesse sentido, tudo o que se cria na internet pode ser herança digital.
Por exemplo, senhas, acesso as redes sociais, contas com aplicações financeiras em moeda digital.
Bem como, vídeos, fotos, e-books, assinaturas digitais, entre outros.
Qual é o entendimento dos Tribunais sobre essa nova espécie de herança ?
No Brasil, ainda não tem legislação sobre herança digital.
Assim, alguns tribunais brasileiros ao julgarem processos de inventário, decidiram negar a transmissão do patrimônio digital aos herdeiros.
Entendendo que viola o princípio da dignidade da pessoa humana, a privacidade e intimidade das pessoas mortas.
Por outro lado, ao redor do mundo, vários países já decidiram a favor da herança digital aos beneficiários.
Nesse sentido, o entendimento global permite, autoriza e entrega o patrimônio digital a quem possui direito.
Dessa forma, concluímos que o Brasil não compactua com a mesma ideia sobre a transmissão dos direitos digitais em caso de morte. Pois, ainda necessita de uma discussão mais aprofundada sobre o tema.
Você, caro leitor, fique à vontade para comentar. Conheça mais, através do nosso site, a Canal Advocacia.