Não há nada melhor do que trabalhar em uma companhia com um ambiente saudável e harmonioso, não é mesmo, leitor ?

Infelizmente estamos distantes dessa realidade em todas as organizações. Você conhece alguém que tenha vivenciado situações humilhantes de forma rotineira no ambiente de trabalho ?

Este artigo vai te ajudar a entender mais sobre o assédio moral no trabalho. Confira.

Você sabe o que é assédio moral ?

O assédio moral é considerado como toda e qualquer agressão interpessoal, aliás, ele ocorre de forma repetitiva e prolongada. Por assim dizer, é a exposição de pessoa a situações humilhantes e constrangedoras.

As condutas podem ser por meio de :

  • comportamentos
  • palavras
  • atos
  • gestos ou escritos

Essa prática causa danos psicológicos, físicos, sociais e profissionais para a vítima.

Mas não esquenta! O Estado, por meio da Constituição Federal tem o dever de proteger os direitos dos cidadãos. Assim como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, por exemplo. Por isso, preparamos dicas importantes para te ajudar nesse momento.

Assédio moral no trabalho.

Antes de mais nada, o papel do líder é essencial para a gestão do bom clima organizacional. Por isso, preparamos dicas importantes para te ajudar nesse momento.

Muitos profissionais desejam cargos de liderança. No entanto, nem todos estão preparados para fazer a gestão de pessoas. Uma má liderança pode prejudicar a produtividade dos colaboradores. Além disso, pode trazer danos à saúdes dos trabalhadores.

O assédio moral no trabalho pode afetar a vida do trabalhador. A exposição constante dos subordinados a situações humilhantes pode causar danos psicológicos, tal como, a ansiedade, a sensação de fracasso, a humilhação e o sentimento impotência nas pessoas da equipe.

O constrangimento no trabalho, quando comprovado, pode causar danos morais ou materiais ao ofendido. Por vezes, as situações podem ocorrer entre colegas de trabalho ou empregado com o seu superior.

– Como identificar ?

É uma prática recorrente de humilhação. Vejamos a seguir:

O Tribunal Superior do Trabalho desenvolveu uma cartilha de prevenção ao assédio moral clique aqui e saiba mais.

É necessário lembrar que o assédio moral causa o dano na pessoa. Para ocorrer tal crime é preciso que exista a humilhação e constrangimento do funcionário. Portanto, não é toda imposição da empresa ao empregado que gera o dano moral, como, por exemplo, exigências com relação à melhor execução do seu trabalho.

– Como prevenir ?

A cultura organizacional da companhia deve estar alinhada com valores pessoais. Assim, tornando o ambiente favorável para o desenvolvimento profissional e a produtividade dos colaboradores.

Algumas medidas simples podem combater o assédio moral no trabalho:

  • Reconhecer e valorizar os colaboradores
  • Ouvir a opinião da equipe
  • Estabelecer metas e objetivos alcançáveis
  • Promover um bom relacionamento
  • Compartilhar o Feedback do trabalho realizado
  • Ter transparência em projetos e objetivos

A humanização na relação social no trabalho resultará em uma equipe satisfeita, e acima de tudo, terá maiores chances de sucesso e produtividade.

Assédio moral no trabalho. O que fazer ?

Quando o trabalhador tiver a sua dignidade violada, ele deve buscar ajuda jurídica e psicológica. Desse modo, com suporte irá enfrentar a situação da melhor forma possível.

O ofendido poderá ter direito a indenização pelos danos morais sofridos, desde que, seja comprovado o ataque à dignidade. A comprovação do assédio moral poderá ser através de provas testemunhal, bem como, com áudios, gravações e filmagens.

Dessa forma, assédio moral é crime! Aconselhamos a denunciar essa pratica abusiva. Neste caso, a vítima poderá procurar o setor de Recursos Humanos, a ouvidoria da empresa, o sindicato ou órgão entidade de classe, para comunicar o fato ocorrido.

Ressalta-se a importância de buscar orientação com profissionais altamente capacitados da área jurídica. Assim, recorrer a Justiça para preservar seus direitos fundamentais.

Confira estes e outros assuntos aqui no Blog da Canal.

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