Nesse artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre a licença paternidade.

Para muitos casais a descoberta de uma gravidez é motivo de grande comemoração. Após uma ansiosa e longa espera, uma das sensações mais emocionantes para os pais é o nascimento de seus filhos, certo?  

Sobretudo, os primeiros momentos de vida dos bebês exigem dos pais uma participação mais ativa, logo, a legislação prevê o direito deste benefício. Dessa maneira, durante um determinado período os pais se afastam do trabalho para cuidar de seus filhos, sejam eles, naturais ou adotivos.

Confira todos os detalhes sobre o benefício trabalhista.  

Aproveite e faça uma boa leitura!

O que é licença-paternidade ?

A licença-paternidade é um direito constitucional concedido aos empregados que se tornaram pai. Assim, eles podem se ausentar do trabalho por um determinado período. Esse momento ocorre na primeira semana após a chegada do bebê.

A Constituição Federal prevê cinco dias de licença-paternidade aos pais, no mesmo sentido, dispõe o artigo 473, inciso III, da CLT. Isso garante aos homens a possibilidade de participar de forma efetiva dos primeiros dias de vida dos seus filhos.

Todos os trabalhadores têm direito?

Todos os trabalhadores urbanos  e rurais tem o direito a licença-paternidade, desde que, estejam com carteira assinada. Os servidores públicos por sua vez, também possuem o direito.

E empresa pode fazer desconto salarial ao funcionário ?

Não, pois a licença-paternidade é um benefício concedido aos pais, logo, eles ficam com os seus filhos recém-nascidos. Vale lembrar, que durante a licença, esses pais têm o direito de permanecerem em suas casas. Portanto, as empresas não poderão fazer descontos salariais desses funcionários.

Programa Empresa Cidadã

Nas empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã o prazo de 5 dias da licença-paternidade pode ser estendido para 20 dias.

O programa do Governo Federal, oferece benefícios e melhor qualidade de vida para os empregados, nessa fase, tão importante de novas descobertas da paternidade.

Pai adotante tem direito a licença-paternidade ?

Sim, esse é um direito concedido ao adotado e está previsto no estatuto da criança e do adolescente. O objetivo da licença é preservar a necessidade do contato inicial do adotante com o adotado. O benefício protege um direito fundamental do cidadão, assim, o trabalhador pode fornecer a atenção e proteção ao seu filho.

Normalmente, no processo de adoção, pode existir situações de pai solo (solteiro ou viúvo). Nestes casos, há reconhecimento da família monoparental, isto é, um núcleo familiar composto pela presença de um genitor que será responsável pela criação dos filhos, para tal situação, o tempo previsto em lei é 120 dias de licença-paternidade.

No caso de casais homoafetivos, apenas um dos dois pode requerer essa licença, portanto, o outro terá direito a licença de cinco dias, como previstos pela regra geral.

Permita-se curtir esse momento, é seu por direito!

Dessa forma, concluímos que a licença-paternidade é um direito fundamental do cidadão, além de ser uma forma de inserir mais os homens na criação de seus filhos. Em caso de dúvidas ou problemas com a licença, você pode procurar um advogado especialista em direito trabalhista. 

Confira estes e outros assuntos aqui no Blog da Canal.

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