Você já se deparou com a expressão “processo concluso” ao consultar um processo judicial, acertei? Pois fique tranquilo, não há motivo para desespero, fique com a gente até o final deste artigo e saiba mais sobre essa expressão.

Para entender o significado de processo concluso, é importante entender antes quais são as fases de um processo judicial e quais são as suas partes envolvidas para que ele aconteça.

Dessa forma, vamos lá. Inicialmente, compete destacar quem são as partes essenciais de um processo judicial, ou seja, o autor, o réu e o juiz.

O autor

Chamado de autor ou requerente, é aquela pessoa que ajuíza a ação, provoca o juízo ou o Estado. Cabe ao autor, na maioria das vezes, demonstrar os fatos que constituem e provam o seu direito.

O réu

A pessoa oposta ao autor da ação é o réu. É em face desta pessoa que o processo correrá, o requerido precisará se defender durante o processo, isto é, demonstrará fatos extintivos ou modificativos do direito pleiteado pelo autor. 

O juiz

O juiz é a pessoa investida do poder de analisar, decidir e julgar o processo. Por meio do seu poder-dever exerce a atividade jurisdicional, julgando os conflitos de interesse que são submetidas à sua apreciação.

Quais são as fases de um processo judicial?

Como foi dito anteriormente o processo inicial por vontade das partes. Após instaurado, o processo passa por 4 fases, quais sejam: postulatória, instrutória, decisória e recursal. Vamos entender melhor cada uma delas.

Postulatória

A primeira fase de um processo judicial é a postulatória. É aqui que o processo começa, é neste momento que o autor apresenta seus pedidos e supostos direitos para o juiz. Como ele faz isso? Através de de uma petição inicial.

Na sequencia, a parte ré é citada para que tome conhecimentos sobre os fatos e apresente a sua defesa. Num terceiro momento, a depender da classe da ação, acontece a audiência de conciliação, momento em que as partes poderão chegar a um acordo.

Instrutória

Após a parte ré apresentar a sua defesa – contestação – inicia-se a fase instrutória. Neste momento todos os fatos e documentos juntados ao processo passam a ser provas. Caso não haja a necessidade de produção de outros meios de provas, como perícias e testemunhas, o juiz pode antecipar o mérito e julgar o processo.

Decisória

É neste momento que a expressão “processo concluso” aparece. Nesta fase, após a produção de todas as provas nas fases anteriores, o juiz irá proferir a sua sentença. Aqui o magistrado decide quem tem razão no processo, com base na sua interpretação dos fatos e do Direito.

Ou seja, “processo concluso” significa que o processo está com o juiz para que seja proferido algum tipo de decisão (despacho, sentença, decisão interlocutória, etc.).

Bom e se essa decisão for uma sentença, o processo para por ai? Nem sempre.

Recursal

Após proferida a sentença, a parte que não concordar ou não sentir que teve o seu direito agasalhado, pode apresentar um recurso. Como assim?

A fase recursal é o momento onde a parte prejudicada pode apresentar recurso ao 2° grau de jurisdição, ou seja, ao Tribunal superior. Finalizada a análise dos recursos, o processo transita em julgado.

Com o trânsito em julgado, não podem ser discutidos novamente as questões referentes ao mérito do processo. Após o prazo legal, a ação é arquivada.

Confira estes e outros assuntos aqui no Blog da Canal.

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