Receber multa ambiental nunca é uma experiência muito positiva. É aquela notícia que gera preocupação e, por que não, indignação. E quando falamos especificamente de multas originadas de uma infração ambiental, além de valores altos a serem pagos, muitas vezes envolve a atividade da empresa. O que gera outros problemas.

Mas, se este o seu caso, fique tranquilo. Veja conosco como proceder nestas situações.

Respondendo a multa ambiental

Todo cidadão tem direito a apresentar uma defesa administrativa, no prazo de 10 dias. Deve-se, para tanto, indicar de forma técnica e legal que a autuação não está correta.

Então, esteja atento ao motivo em que multa foi exigida e busque o auxílio de um advogado. Este é o profissional mais qualificado a verificar possíveis incongruências e ilegalidades nestas cobranças. Veja abaixo alguns pontos importantes a respeito.

Erro no enquadramento da multa ambiental

Uma situação que gera ilegalidade na cobrança de multas é o erro no enquadramento da multa. Para melhor entendimento, explico como isto ocorre na prática.

Inicialmente, cumpre dizer que a multa só existe porque há uma lei. Esta previu que certa conduta é vista como infração a ser punida. Assim, toda e qualquer multa apresenta sua fundamentação em algum artigo de lei, sob pena de ser considerada nula.

Desta forma, estando prevista a motivação da imposição de multa, deve o infrator observar se a situação de fato ocorrida se adequa à infração contida em lei. Não havendo correspondência, verifica-se a falha no enquadramento legal da multa. Consequentemente, isto pode acarretar a redução da multa ou extinção da mesma.

Ausência de dupla visita

Se você for uma empresário de pequeno porte ou microempresa, dupla visita é obrigatória. Em termos práticos, importa dizer que o auto de infração somente deve ser lavrado após a realização de duas visitas.

Então, nestes casos, deve-se proceder da seguinte forma: Primeiro notifica para eventual regularização. Caso não tenha sido realizada no prazo previsto, se permite a autuação.

No entanto, se a dupla visita não for realizada em seu estabelecimento, é possível a anulação da multa.

Formas de redução de multa ambiental

Não são poucos os casos em que se verifica o excesso de rigor na imposição da multa. E assim, é necessário que se observe diversos pontos para que, mesmo não sendo possível retirar integralmente a multa, a reduza.

Isto ocorre multas vezes quando os dados contidos na multa não correspondem à realidade. Por exemplo, o número de hectares é menor do que o previsto na infração.

O excesso de valor imposto na multa ocorre quando não se observa os critérios previstos no art. 6º da Lei n. 9.605/1998. Que são:

  1. A gravidade do fato.
  2. os antecedentes do infrator, em seara ambiental.
  3. a situação econômica do infrator.

Se torna, assim, uma multa desproporcional quando não se observa tais critérios.

Conversão de multas ambientais

Outra hipótese que pode ser utilizada, é a possibilidade de converter uma multa ambiental em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. O art. 140 do Decreto nº 6.514/2008, alterado pelo Decreto nº 9.179/2017, define quais estes serviços seriam:

  • Recuperação de áreas degradadas para conservação da biodiversidade e conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente.
  • Recuperação de processos ecológicos essenciais.
  • Proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre.
  • Recuperação de áreas de recarga de aquíferos.
  • Monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais.
  • Mitigação ou adaptação às mudanças do clima.
  • Manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre e de áreas verdes urbanas destinadas à proteção dos recursos hídricos.
  • Recuperação de vegetação nativa para proteção.
  • Educação ambiental.
  • Promoção da regularização fundiária de unidades de conservação.

É necessário ressaltar que a decisão de converter a multa em prestação de serviços é da autoridade ambiental. Esta analisará as regras aplicáveis e acatará ou não a conversão.

Quais as consequências de não me defender e pagar a multa ambiental?

Como se pode verificar, muitos são os casos de cobranças de multas de forma indevida. Então, torna-se interessante buscar a opinião técnica do profissional da área.

Desta forma, destacamos os principais benefícios de ter um acompanhamento jurídico:

  1. Eliminação da multa. Existem várias possibilidades de defesa que o infrator pode se valer. E muitos argumentos que servem para eximir de pagar o valor.
  2. Redução da multa.
  3. Se prevenir de execuções fiscais. Multas ambientais não contestadas e não pagas são débito do Estado. Desta forma, podem ser ajuizadas na Justiça.

Então, em casos de dúvidas, busque a opinião de um profissional da área. Ele poderá lhe orientar da forma mais correta para agir. E sempre: Questione. Analise. Busque a melhor solução.


Confira estes e outros assuntos aqui no Blog da Canal. Acesse nosso site e conheça nossos serviços.

Share This