Ao imaginar as palavras doação e ingratidão o que vem na sua mente? É muito comum ter dúvidas sobre a doação de bens em vida. Assim, muitas pessoas se informam sobre o procedimento.

Caro leitor, a doação pode ser exercida de muitas formas. Portanto, conheça as vantagens dessa forma de planejamento sucessório, além disso, quando esta pode ser revogada.

Então, continue a leitura, pois vamos te explicar isso e muito mais!

O que é doação ?

A doação é um ato entre pessoas vivas. Isto ocorre quando uma pessoa transfere bens do seu patrimônio para outra. Ou seja, o doador por livre e espontânea vontade opta em doar um bem a outra pessoa.

Pode ser utilizado para realizar planejamento da sucessão. Em outras palavras, é um método simplificado de doar o patrimônio ainda em vida. Dessa forma, evita a abertura de um longo processo de inventário, bem como, impede a redução de conflitos familiares.

A matéria do artigo está prevista nos artigos 538 a 564 do Código Civil. Vale ressaltar, que a forma mais segura de proceder com o procedimento é estar amparado por profissionais especializados da área jurídica.

Quem pode realizar uma doação?

Tanto a pessoa física quando a pessoa jurídica pode transferir parte de seu patrimônio para outrem. Ou seja, qualquer indivíduo ou empresa tem o direito de doar seus bens a terceiros.

É possível doar todo o patrimônio ?

É direito do cidadão doar, no entanto, caso o doador tenha filhos, pais ou cônjuge, ele poderá doar somente 50% do seu patrimônio. Pois, a outra metade é reservada aos herdeiros.

É possível cancelar uma doação ?

Em regra o contrato é irrevogável. Portanto, e o mero arrependimento do doador não pode ser motivo de anulação do contrato.

Porém, há duas hipóteses de revogação. Uma ocorre quando a doação é onerosa e não é realizada o encargo pelo donatário. Em outros termos, ocorre a revogação quando a pessoa que recebe o objeto de doação, todavia, não cumpre uma contraprestação estipulada.

Por outro lado, a revogação pode decorrer por ingratidão.

Como se dá a revogação da doação por ingratidão ? É possível ?

Sim, é possível! Haverá essa possibilidade de revogação quando a pessoa que recebeu a doação praticar algum ato danoso ao doador ou a seus familiares. Dessa maneira, a revogação é cabível quando houver quebra de confiança. Vejamos:

Além dessas hipóteses previstas em lei, o doador poderá acionar o Poder Judiciário para apreciar a gravidade de outro ato que lhe cause dano. Nessa situação, caso a conduta praticada pelo donatário seja considerada uma forma de ingratidão o doador terá direito de requerer a revogação da doação.

Concluímos que a doação é uma excelente forma de planejar o patrimônio.

Em caso de dúvidas sobre a gravidade de ato de donatário, ou se você precisar de algum esclarecimento que tratamos nesse artigo, entre em contato conosco.

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